| INETE MINISTRO MARCO AURÉLIO | | |||
| 27/06/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 65886 Data: 27/06/2021, às 22:40:19 | | |
| 22/06/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 19, de 14/06/2021. DJE nº 119, divulgado em 21/06/2021 | | |
| 19/06/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual | | |
| 16/06/2021 | Remessa | Petição nº 61532/2021 para GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO | | |
| 15/06/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 61532 Data: 15/06/2021, às 17:14:11 | | |
| 15/06/2021 | Remessa | Petição nº 61315/2021 para GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO | | |
| 15/06/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 61315 Data: 15/06/2021, às 10:20:47 | | |
| 14/06/2021 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.102 da repercussão geral): "Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição", no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski; e do voto do Ministro Nunes Marques, que dava provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, reformando o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecer integralmente a sentença de improcedência e propunha a seguinte tese: "É compatível com a Constituição Federal a regra disp | Decisão de Julgamento |
terça-feira, 20 de julho de 2021
revisão da vida toda tema 112
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