terça-feira, 20 de julho de 2021

revisão da vida toda tema 112

INETE MINISTRO MARCO AURÉLIO   
 
27/06/2021 Petição  Procuração/Substabelecimento - Petição: 65886 Data: 27/06/2021, às 22:40:19   
 
22/06/2021 Ata de Julgamento Publicada, DJE  ATA Nº 19, de 14/06/2021. DJE nº 119, divulgado em 21/06/2021   
 
19/06/2021 Juntada  Certidão de Julgamento da Sessão Virtual   
 
16/06/2021 Remessa  Petição nº 61532/2021 para GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO   
 
15/06/2021 Petição  Manifestação - Petição: 61532 Data: 15/06/2021, às 17:14:11   
 
15/06/2021 Remessa  Petição nº 61315/2021 para GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO   
 
15/06/2021 Petição  Manifestação - Petição: 61315 Data: 15/06/2021, às 10:20:47   
 
14/06/2021 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. ALEXANDRE DE MORAES Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha a fixação da seguinte tese (tema 1.102 da repercussão geral): "Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição", no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski; e do voto do Ministro Nunes Marques, que dava provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, reformando o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, restabelecer integralmente a sentença de improcedência e propunha a seguinte tese: "É compatível com a Constituição Federal a regra disp   
Decisão de Julgamento
 

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